O futuro chegou à Justiça?

“O Futuro Chegou” é o título do livro de Domenico De Masi, lançado em 2013, sobre a aplicação dos referenciais da modernidade ao mundo do trabalho.  Na obra, o autor aborda os principais modelos de vida no mundo e dedica uma atenção especial ao Brasil, por considerar o modo de vida do brasileiro, que alia trabalho, qualidade de vida e lazer, o mais adequado aos novos tempos.  O teletrabalho é considerado pelo sociólogo italiano como uma das principais tendências e mudanças de paradigmas que alterarão as organizações e os atuais modelos de negócios.

A análise de tendências possibilita-nos compreender como as novas tecnologias podem afetar o nosso cotidiano e indica a necessidade da adoção de estratégias pessoais e institucionais para o acompanhamento dessas novidades, que geram pressão pela atualização dos conhecimentos.

Até setores mais tradicionais, como o Judiciário, anunciam mudanças significativas, como o pronunciamento do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, que, em seu discurso de posse, manifestou a intenção de adotar o teletrabalho ou “home ofice” para os servidores do Judiciário paulista, que poderão trabalhar dois dos cinco dias da semana em casa.

Com o nível de informatização do Judiciário, trabalhar em casa já é uma possibilidade. No entanto, a concretização do projeto envolve diversos componentes. Que ferramentas de controle da produtividade deverão ser desenvolvidas? Quais as habilidades necessárias ao servidor e ao supervisor da equipe de teletrabalho? Que aspectos técnicos e legais a Justiça deve adotar para permitir a utilização de computadores pessoais para acesso aos seus sistemas informatizados?

A Justiça também deverá focar seus esforços na política de segurança de informação e na proteção de sua rede, que, a partir da consumerização, será acessada por equipamentos pessoais que não estão sob a gestão da área de TI. Isso significa a perda de controle sobre as aplicações e atualizações de segurança que devem ser feitas em cada dispositivo.

Consumerização é a utilização de equipamentos pessoais no trabalho. Qual o nome dado à utilização dos equipamentos pessoais em casa para o trabalho? Ou a Justiça terá o ônus de fornecer o equipamento aos servidores para trabalharem em casa?

A digitalização pode possibilitar o teletrabalho com equipes virtuais auto-organizadas, mas irá demandar a revisão nos perfis profissionais e na gestão dos processos de trabalho. É preciso que a Justiça se prepare para esse futuro, e uma das ferramentas facilitadoras desse processo pode ser a adoção de programas de Gestão do Conhecimento.

As novas tecnologias irão gerar forte impacto no conhecimento e nas competências necessários ao desempenho profissional. Tão importante quanto os sistemas de processo eletrônico deve ser o investimento na revisão dos processos de trabalho, da cultura institucional, da formação dos servidores.

Os trabalhadores do conhecimento, independentemente do local onde estão, podem ter acesso à informação, processos e tecnologias e tornar viável a incorporação do teletrabalho.

Portanto, é premente a implantação de programas para promover a inclusão digital daqueles servidores que encontram dificuldades em lidar com os avanços tecnológicos e que necessitam de orientações para se localizar neste amplo campo, que é a tecnologia.

Com o Processo Eletrônico, onde e como realocar os servidores que desempenhavam atividades de carimbar, costurar processos, juntar documentos aos autos, copiar processos, enviá-los, dar vista dos autos, atender advogados que peticionam no balcão, distribuir e classificar feitos e outros processamentos das secretarias de varas e turmas? Como esses trabalhadores passarão a atuar em casa?

As organizações melhor preparadas para utilizar a informação e o conhecimento podem tomar decisões mais rapidamente, criar oportunidades para inovar, reduzir tempos de julgamento e melhorar o atendimento aos jurisdicionados.