A Lei de Acesso à Informação e os direitos dos cidadãos

Editada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011) motivou 51,4 mil pedidos ao Executivo Federal desde maio de 2012, quando entrou em vigor, com taxa de retorno ao cidadão de quase 95%, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU), que centraliza as demandas recebidas nacionalmente.

Ainda segundo a CGU, a maioria das demandas (85,3%) foi respondida positivamente, apenas 8,57% foram negadas e 6,13% não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria de competência do órgão ou pelo fato de a informação não existir. O tempo médio de resposta informado foi de 10 dias, menor que o prazo legal, de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.

Embora os números ainda sejam reduzidos, considerando-se o tamanho da população brasileira e a grande quantidade de instituições, eles são supreendentemente positivos, especialmente se analisados por aqueles que conhecem a necessidade de implantação de sistemas de gestão da documentação governamental nas instituições do Executivo Federal.

O mapa da Lei de Acesso à Informação também mostra que os cinco órgãos mais acionados foram a Superintendência de Seguros Privados (12,89%), o Instituto Nacional do Seguro Social (7,49%), o Banco Central (3,99%), a Caixa Econômica Federal (3,64%) e o Ministério da Fazenda (2,70%).

O ranking condiz com o assunto que mais interessa ao cidadão, economia e finanças, que tem mais que o dobro de pedidos que o segundo colocado, governo e política (13,1 mil contra 5,7 mil). A maioria das respostas negativas envolve pedidos sobre dados pessoais (25,85%).

A avaliação é positiva, porém limitada ao Executivo Federal. É preciso levar esses bons resultados aos demais poderes da República e a todos os entes federativos. O problema é que, em pelo menos 15 Estados, a norma sequer foi regulamentada. Também não há dados sobre o número de municípios em que a LAI já foi regulamentada.

Muitos brasileiros nem desconfiam da existência desse Direito de Acesso à Informação, um novo contrato social entre o Estado e o Cidadão. Das 51 mil solicitações encaminhadas à União, 65% partiram de apenas cinco unidades da federação. Nas demais, a participação foi insignificante. Em alguns estados, como o Amapá, foram feitas ao Governo Federal apenas 72 solicitações.

O exercício deste direito no Brasil ainda enfrentará desafios para a sua efetividade. A longa espera de um cidadão pela decisão de um processo de revisão de benefício previdenciário; a busca por informações pelos familiares de desaparecidos durante o regime militar; as tentativas sucessivas de se obterem informações de qualquer natureza junto a uma concessionária de serviço público são exemplos da dificuldade de acesso à informação pública.

O número de pedidos de informação cresceria exponencialmente, se cada um dos brasileiros com ações na esfera administrativa ou judicial buscasse informações sobre o andamento do seu processo, junto aos órgãos ou autarquias federais demandadas.

Pesquisa publicada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março de 2012, estimou que aos 100 maiores litigantes correspondem 20% dos processos em tramitação no Judiciário brasileiro. Dentre eles o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi o maior litigante nacional, correspondendo a 22,3% das demandas, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%.

O relatório Justiça em Números, de 2011, publicado pelo CNJ em outubro de 2012, apontou o Instituto Nacional do Seguro Social como o órgão público  mais envolvido nas ações judiciais de primeira instância – tanto como réu quanto como autor. Certamente, esses litigantes ainda não conseguiram relacionar a nova Lei à  necessidade de conhecerem, no âmbito administrativo, os seus direitos.

Essas informações precisariam ser demandadas, já que não existe sistema de gestão das informações sobre o andamento de processos administrativos no site do INSS nem da maioria das agências federais.

A Lei de Acesso à Informação dotou a sociedade civil de instrumentos fortes para a consolidação plena da democracia participativa. É preciso divulgar as possibilidades de consultas para que os cidadãos possam fazer valer os seus direitos.